PROGRAMA NACIONAL JOVEM APRENDIZ
APRESENTAÇÃO
Ao
proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988
ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de
aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de
modernização com a promulgação das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de 2000,
11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à
aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à
criança e ao adolescente.
O
Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que motivou a elaboração deste
Manual pelo Ministério do Trabalho e Emprego, veio estabelecer os parâmetros necessários
ao fiel cumprimento da legislação e, assim, regulamentar a contratação de
aprendizes nos moldes propostos.
A
aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto
para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais
e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo
do trabalho e, ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão-de-obra
qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico em permanente
evolução tecnológica.
A
formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e
práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato
às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes, proporcionando ao
aprendiz uma formação profissional básica.
Essa
formação realiza-se em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob
orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas.
O aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em curso de
aprendizagem profissional e admitido por estabelecimentos de qualquer natureza
que possuam empregados regidos pela CLT. A matrícula em programas de
aprendizagem deve observar a prioridade legal atribuída ao Serviços Nacionais
de Aprendizagem e, subsidiariamente, às Escolas Técnicas de Educação e às
Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a assistência ao
adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em se tratando de aprendizes na
faixa dos 14 aos 18 anos.
Em
relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de
idade para sua contratação.
Por
se tratar de norma de natureza trabalhista, cabe ao MTE fiscalizar o
cumprimento da legislação sobre a aprendizagem, bem como dirimir as dúvidas
suscitadas por quaisquer das partes envolvidas.
0 Comments:
Postar um comentário
Seu comentário é muito importante. Deixe sua opinião.